TJSC 2012.080976-6 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OBJETIVADA CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS AJUSTADOS. VEDAÇÃO. SÚMULA 472 DO STJ E ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. "[...] Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é lícita a cobrança da comissão de permanência, se pactuada expressamente, vedada, todavia, a cumulação com correção monetária, juros moratórios, remuneratórios e multa" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível nº 2012.090291-4, de Tubarão, rel. Des. Getúlio Corrêa, j. 26/11/2013 - grifei). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO TAL COMO ESTABELECIDO NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DA AUTORA. ALEGADA VIABILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA RECORRIDA QUE EXPRESSAMENTE CONSIGNOU ESSA POSSIBILIDADE. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO DE LEASING. COBRANÇA PERMITIDA EM HAVENDO EXPRESSA PREVISÃO. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL NO AJUSTE, ACERCA DA INCIDÊNCIA DO ENCARGO REMUNERATÓRIO QUE OBSTA O ANATOCISMO. SITUAÇÃO QUE TORNA PREJUDICADA A ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE NO CASO EM PRÉLIO. IMPOSITIVA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. "Nos contratos de arrendamento mercantil, apenas nas hipóteses de contratação expressa ou confissão da cobrança de juros remuneratórios é que fica autorizada sua incidência. [...] Dada a peculiaridade da natureza do contrato de leasing, a capitalização de juros tem lugar apenas nas hipóteses em que, além de expressamente contratada, houve pacto de juros remuneratórios" (TJSC, AC n. 2012.015146-9, Des. Robson Luz Varella). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.074575-4, da Capital, rel. Des. Getúlio Corrêa, j. 18-02-2014). TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. COBRANÇA LÍDIMA APENAS EM CONTRATOS FIRMADOS ANTES DE 30/04/2008, E DESDE QUE EXPRESSAMENTE AJUSTADAS. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ. AVENÇA ANTERIOR À ALUDIDA DATA. EXPRESSA PREVISÃO SOMENTE DA TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. INCIDÊNCIA PERMITIDA. EXCLUSÃO, TODAVIA, DA TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA APENAS QUANTO A ESTE TÓPICO. "Em que pese o posicionamento anterior deste órgão fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ainda que por expressa pactuação, passa-se a adotar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. Deste modo, a TAC e a TEC, ou outra denominação para o mesmo fato gerador, são exigíveis quando expressamente previstas em contratos celebrados até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos" [...] (Apelação Cível nº 2013.064881-7, de Campos Novos, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 11/03/2014). REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080976-6, da Capital - Continente, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-03-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OBJETIVADA CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS AJUSTADOS. VEDAÇÃO. SÚMULA 472 DO STJ E ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. "[...] Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é lícita a cobrança da comissão de permanência, se pactuada expressamente, vedada, todavia, a cumulação com correção monetária, juros moratórios, remuneratórios e multa" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível nº 2012.090291-4, de Tubarão, rel. Des. Getúlio Corrêa, j. 26/11/2013 - grifei). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO TAL COMO ESTABELECIDO NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DA AUTORA. ALEGADA VIABILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA RECORRIDA QUE EXPRESSAMENTE CONSIGNOU ESSA POSSIBILIDADE. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO DE LEASING. COBRANÇA PERMITIDA EM HAVENDO EXPRESSA PREVISÃO. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL NO AJUSTE, ACERCA DA INCIDÊNCIA DO ENCARGO REMUNERATÓRIO QUE OBSTA O ANATOCISMO. SITUAÇÃO QUE TORNA PREJUDICADA A ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE NO CASO EM PRÉLIO. IMPOSITIVA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. "Nos contratos de arrendamento mercantil, apenas nas hipóteses de contratação expressa ou confissão da cobrança de juros remuneratórios é que fica autorizada sua incidência. [...] Dada a peculiaridade da natureza do contrato de leasing, a capitalização de juros tem lugar apenas nas hipóteses em que, além de expressamente contratada, houve pacto de juros remuneratórios" (TJSC, AC n. 2012.015146-9, Des. Robson Luz Varella). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.074575-4, da Capital, rel. Des. Getúlio Corrêa, j. 18-02-2014). TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. COBRANÇA LÍDIMA APENAS EM CONTRATOS FIRMADOS ANTES DE 30/04/2008, E DESDE QUE EXPRESSAMENTE AJUSTADAS. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ. AVENÇA ANTERIOR À ALUDIDA DATA. EXPRESSA PREVISÃO SOMENTE DA TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. INCIDÊNCIA PERMITIDA. EXCLUSÃO, TODAVIA, DA TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA APENAS QUANTO A ESTE TÓPICO. "Em que pese o posicionamento anterior deste órgão fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ainda que por expressa pactuação, passa-se a adotar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. Deste modo, a TAC e a TEC, ou outra denominação para o mesmo fato gerador, são exigíveis quando expressamente previstas em contratos celebrados até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos" [...] (Apelação Cível nº 2013.064881-7, de Campos Novos, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 11/03/2014). REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080976-6, da Capital - Continente, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-03-2015).
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Capital - Continente
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