TJSC 2012.080985-2 (Acórdão)
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. EXEGESE DO ART. 28, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. Ex vi do § 1º do art. 28 do Decreto-lei n. 3.365/1941, em ações de desapropriação, somente fica sujeita ao duplo grau de jurisdição "a sentença que condenar a Fazenda Pública em quantia superior ao dobro da oferecida". (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.080985-2, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Ementa
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. EXEGESE DO ART. 28, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. Ex vi do § 1º do art. 28 do Decreto-lei n. 3.365/1941, em ações de desapropriação, somente fica sujeita ao duplo grau de jurisdição "a sentença que condenar a Fazenda Pública em quantia superior ao dobro da oferecida". (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.080985-2, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Data do Julgamento
:
20/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Criciúma
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