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Jurisprudência


TJSC 2012.081019-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA (CP, ART. 155, § 4º, II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. NEGATIVA DE AUTORIA. EXTRATOS BANCÁRIOS DANDO CONTA DE QUE A ACUSADA, NA POSSE DE SENHA E CARTÃO MAGNÉTICO DO SOGRO, SACOU, ALÉM DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A ELE REPASSADO, QUANTIA DE UM EMPRÉSTIMO REALIZADO PELO CORRENTISTA. PROVA DOCUMENTAL CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA, DE SUA ESPOSA E DE DOIS FILHOS, UM DELES MARIDO DA DENUNCIADA. RECONHECIMENTO DA DENUNCIADA EM IMAGENS CAPTADAS PELAS CÂMERAS DE VIGILÂNCIA DA AGÊNCIA BANCÁRIA NOS HORÁRIOS DOS SAQUES INDEVIDOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA A DESMERECER REVISÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.081019-2, de Urussanga, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Bruna Canella Becker Burigo
Relator(a) : Rodrigo Collaço
Comarca : Urussanga
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