main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.081083-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS C/C LUCROS CESSANTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXEGESE DO ART. 9º DA LEI N. 1.060/1950. PERMANÊNCIA DA BENESSE EM TODAS AS INSTÂNCIAS. O benefício da justiça gratuita, deferido em primeiro grau de jurisdição, perdurará em todas as instâncias, salvo se presente fato modificador da situação de hipossuficiência. DANIFICAÇÃO DE PATRIMÔNIO DO AUTOR. CORTE DE REDES DE PESCA. ENROSCAMENTO NOS PILARES DA PLATAFORMA DE PESCA DA PRAIA DO RINCÃO. INTERVENÇÃO NECESSÁRIA PARA A SEGURANÇA DA ESTRUTURA, DE BANHISTAS E DE ESPÉCIES MARINHAS. FRAGILIDADE DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO REQUERENTE. NÃO OBSERVÂNCIA DO ÔNUS PREVISTO NO ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Existindo versões conflitantes, acerca da maneira como ocorreram os fatos narrados e não sendo a prova testemunhal, capaz de impor solução à contenda instaurada, torna-se inviável o acolhimento dos pedidos iniciais, diante da fragilidade do conjunto probatório produzido. Para a configuração da responsabilidade civil, exige-se a demonstração do dano, do ato ilícito e do nexo de causalidade, competindo ao Autor, na forma do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.081083-1, de Içara, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).

Data do Julgamento : 13/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Içara
Mostrar discussão