TJSC 2012.081088-6 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A BASE DE CÁLCULO DO SEGURO DPVAT VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO DECORRENTE DE OMISSÃO. HIPÓTESE EXCEPCIONAL ADMITIDA PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO RECURSO. Embora o Código de Processo Civil não faça alusão à possibilidade de atribuir efeito infringente aos Embargos de Declaração, tanto a doutrina quanto a jurisprudência perfilham entendimento no sentido de aceitar a oposição desse recurso para o reparo de equívoco manifesto, desde que a modificação seja a consequência da correção de uma contradição, obscuridade ou omissão; não pode, todavia, a alteração ser o objetivo principal dos embargos declaratórios. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.081088-6, de Lages, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A BASE DE CÁLCULO DO SEGURO DPVAT VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO DECORRENTE DE OMISSÃO. HIPÓTESE EXCEPCIONAL ADMITIDA PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO RECURSO. Embora o Código de Processo Civil não faça alusão à possibilidade de atribuir efeito infringente aos Embargos de Declaração, tanto a doutrina quanto a jurisprudência perfilham entendimento no sentido de aceitar a oposição desse recurso para o reparo de equívoco manifesto, desde que a modificação seja a consequência da correção de uma contradição, obscuridade ou omissão; não pode, todavia, a alteração ser o objetivo principal dos embargos declaratórios. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.081088-6, de Lages, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
Data do Julgamento
:
10/10/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
Lages
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