TJSC 2012.081105-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT. DECISÃO QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. RECURSO DO AUTOR. (1) NORMAS DO CNSP. APLICABILIDADE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DA INVALIDEZ. ENUNCIADO N. 474 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - De acordo com sólida e atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consagrada no Enunciado n. 474 da Súmula daquela Corte Superior, é válida a utilização das tabelas e normativos expedidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP para a apuração do quantum indenizatório devido ao beneficiário a título de indenização de seguro obrigatório - DPVAT, mesmo para os acidentes ocorridos antes da vigência da Medida Provisória n. 451/08, convertida na Lei n. 11.945/09. Necessária, portanto, a aferição do grau de invalidez. (2) AUSÊNCIA DE DOCUMENTO A ATESTAR A EXTENSÃO DAS LESÕES SOFRIDAS. NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DA PROVA PARA ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. EN. N. 474 DA SÚMULA DO STJ. - Ausente documento a atestar o alcance da incapacidade que acomete o autor que postula a complementação de indenização securitária, a título de seguro obrigatório DPVAT, paga na via administrativa, mostra-se imprescindível a elaboração de prova pericial para fins de aferir o quantum indenizatório a que pode ter direito o postulante. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.081105-3, de Joaçaba, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT. DECISÃO QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. RECURSO DO AUTOR. (1) NORMAS DO CNSP. APLICABILIDADE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DA INVALIDEZ. ENUNCIADO N. 474 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - De acordo com sólida e atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consagrada no Enunciado n. 474 da Súmula daquela Corte Superior, é válida a utilização das tabelas e normativos expedidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP para a apuração do quantum indenizatório devido ao beneficiário a título de indenização de seguro obrigatório - DPVAT, mesmo para os acidentes ocorridos antes da vigência da Medida Provisória n. 451/08, convertida na Lei n. 11.945/09. Necessária, portanto, a aferição do grau de invalidez. (2) AUSÊNCIA DE DOCUMENTO A ATESTAR A EXTENSÃO DAS LESÕES SOFRIDAS. NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DA PROVA PARA ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. EN. N. 474 DA SÚMULA DO STJ. - Ausente documento a atestar o alcance da incapacidade que acomete o autor que postula a complementação de indenização securitária, a título de seguro obrigatório DPVAT, paga na via administrativa, mostra-se imprescindível a elaboração de prova pericial para fins de aferir o quantum indenizatório a que pode ter direito o postulante. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.081105-3, de Joaçaba, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento
:
31/10/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Joaçaba
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