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Jurisprudência


TJSC 2012.081133-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.081133-8, de São José, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).

Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria da Conceição dos Santos Mendes
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : São José
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