TJSC 2012.081154-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA [ART. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL]. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. POSSIBILIDADE. REU FOI CONDENADO POR FURTO EM COMARCA DIVERSA. PARTE DOS OBJETOS APREENDIDOS QUE INTEGRAM A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILDIADE DE DUPLA PENALIZAÇÃO. RESTANTE DOS BENS QUE NÃO HÁ PROVA ACERCA DA ORIGEM ILÍCITA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO INDICA SE HOUVE CRIME ANTECEDENTE. DELITO DE RECEPTAÇÃO TEM CARACTERÍSTICA DE PARASITÁRIO, NECESSITANDO DE CRIME ANTECEDENTE PARA QUE SE CARACTERIZE. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. PREJUDICADAS AS DEMAIS TESES DA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.081154-1, de Mafra, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 08-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA [ART. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL]. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. POSSIBILIDADE. REU FOI CONDENADO POR FURTO EM COMARCA DIVERSA. PARTE DOS OBJETOS APREENDIDOS QUE INTEGRAM A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILDIADE DE DUPLA PENALIZAÇÃO. RESTANTE DOS BENS QUE NÃO HÁ PROVA ACERCA DA ORIGEM ILÍCITA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO INDICA SE HOUVE CRIME ANTECEDENTE. DELITO DE RECEPTAÇÃO TEM CARACTERÍSTICA DE PARASITÁRIO, NECESSITANDO DE CRIME ANTECEDENTE PARA QUE SE CARACTERIZE. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. PREJUDICADAS AS DEMAIS TESES DA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.081154-1, de Mafra, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Reny Baptista Neto
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Mafra
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