main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.081178-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DA REQUERENTE NO CADASTRO RESTRITIVO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA ORIGEM DA DÍVIDA. CONTRATAÇÃO QUE TERIA SIDO ENCETADA POR TERCEIRA FALSÁRIA. LAUDO PERICIAL QUE CONFIRMA A FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURAS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES COM RELAÇÃO À ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR TAL FATO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. DISCUSSÃO DE CUNHO NITIDAMENTE REPARATÓRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "Cingindo-se a controvérsia pura e simplesmente sobre os danos morais e materiais decorrentes de saque não autorizado da poupança da autora em razão de possível fraude no cartão magnético emitido pelo réu, as Câmaras de Direito Comercial são incompetentes para analisar respectivo recurso. Ademais, inexiste, na hipótese, discussão sobre títulos de crédito, nem prestação de serviços bancários, mas apenas a apreciação da ocorrência, ou não, de ilícito civil e a consequente indenização devida" (Apelação Cível nº 2015.000248-8, de Blumenau. Rel. Des. Robson Luz Varella. J. em 27/01/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.081178-5, de Brusque, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2015).

Data do Julgamento : 05/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Volpato de Souza
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Brusque
Mostrar discussão