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Jurisprudência


TJSC 2012.081241-9 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HIPÓTESE DO INCISO I DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 295 DO CPC NÃO CONFIGURADA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. RECURSO PROVIDO. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS DO DEVEDOR. 01. Tendo o devedor oposto embargos à execução de título judicial impugnando objetivamente o termo inicial da correção monetária, não há falar em inépcia da petição inicial. Versando os embargos sobre matéria exclusivamente de direito e se as questões neles suscitadas foram rebatidas na resposta ao recurso formulado da sentença que os julgou extintos, impõe o § 3º do art. 515 do Código de Processo Civil que o Tribunal resolva desde logo o litígio. 02. De ordinário, nas causas reparatórias de dano moral a correção monetária "incide desde a data do arbitramento" (STJ, Súmula 362). Todavia, à Súmula se sobrepõe o princípio que assegura a imutabilidade da coisa julgada (CR, art. 5º, XXXVI). Na execução do acórdão, deve ser observado o termo inicial da correção monetária nele estabelecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.081241-9, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).

Data do Julgamento : 18/06/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Público
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Capital
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