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Jurisprudência


TJSC 2012.081299-0 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ROMPIMENTO E QUEDA DE CABO DE ALTA TENSÃO SOBRE PEDESTRES. DANO MORAL, ESTÉTICO E MATERIAL. Comprovado o rompimento e a queda de cabo energizado sobre pedestres, a ausência de manutenção adequada e o nexo causal entre a omissão e o acidente descrito na inicial, impõe-se a responsabilização da CELESC. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. "A pensão vitalícia decorrente de ato ilícito só é deferida quando constatada perda total ou parcial da capacidade laborativa" (AC n. 99.011120-2, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz). JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. "Nas condenações impostas em ações indenizatórias de dano moral, os juros de mora incidem desde a data do evento danoso e a correção monetária a partir da data do julgamento. Como a SELIC engloba tanto os juros de mora quanto a correção monetária, deve incidir apenas após a data do julgamento, pois é a partir daí que os juros e a correção monetária incidem conjuntamente" (AC n. 2012.016168-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.081299-0, de Lages, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-10-2013).

Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Lages
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