TJSC 2012.081368-6 (Acórdão)
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de Abertura de Crédito. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência do requerido. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no pacto por menção numérica das taxas. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante Enunciado III do Grupo de Câmara de Direito Comercial, entendida a soma dos juros remuneratórios não superiores à taxa pactuada, limitada à média de mercado, dos juros moratórios até o limite de 12% ao ano e da multa contratual até 2% sobre o valor da prestação, quando contratados. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça. Sucumbência recíproca. Despesas Processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Reclamo conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.081368-6, de Imbituba, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de Abertura de Crédito. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência do requerido. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no pacto por menção numérica das taxas. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante Enunciado III do Grupo de Câmara de Direito Comercial, entendida a soma dos juros remuneratórios não superiores à taxa pactuada, limitada à média de mercado, dos juros moratórios até o limite de 12% ao ano e da multa contratual até 2% sobre o valor da prestação, quando contratados. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça. Sucumbência recíproca. Despesas Processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Reclamo conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.081368-6, de Imbituba, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
Data do Julgamento
:
13/03/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Naiara Brancher
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Imbituba
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