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Jurisprudência


TJSC 2012.081375-8 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação revisional c/c declaratória de nulidade de cláusula contratual. Contrato de compra e venda de veículo. Sentença de procedência. Insurgência do requerido. Decisão que declara a quitação da dívida. Parcelas pagas com atraso. Impossibilidade de verificação se sobre elas incidiram atualização e encargos de mora. Liberação do débito inviável e precipitada. Necessidade de apresentação de documentos e de cálculo para o exame da matéria. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Adequação de percentuais e de valor. Compensação da verba honorária. Compatibilidade com o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/1994. Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes desta Corte. Reclamo conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.081375-8, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).

Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Aranha Pacheco
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Blumenau
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