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Jurisprudência


TJSC 2012.081398-5 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação civil de improbidade administrativa. Licitação para fornecimento de sêmen bovino. Alegada fraude no direcionamento do certame, mediante a especificação excessiva do objeto. Requerimentos liminares de decretação de indisponibilidade de bens dos réus, suspensão de procedimento licitatório e proibição de contratar com o Poder Público. Ausência, contudo, da demonstração de prejuízo ao erário e superfaturamento. Necessidade de complementação de provas, em fase processual oportuna. Proibição de contratar com o Poder Público que só pode ser admitida como efeito da condenação, após observância do devido processo legal. Indeferimento dos pleitos emergenciais em primeira instância. Acerto. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.081398-5, de Itapiranga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).

Data do Julgamento : 22/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Itapiranga
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