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Jurisprudência


TJSC 2012.081408-0 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OMISSÃO NO JULGAMENTO COLEGIADO. INOCORRÊNCIA. ÚNICA PRETENSÃO DE REDISCUTIR QUESTÕES SUFICIENTEMENTE DEBATIDAS E FUNDAMENTADAS NO ACÓRDÃO. REQUISITOS DO ART. 535, DO CPC NÃO PREENCHIDOS. REJEIÇÃO. "Decididas as questões suscitadas, não há falar em violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, à ausência de omissão, contradição ou obscuridade a ser suprida ou dirimida, eis que os embargos de declaração não se destinam ao prequestionamento explícito ou à revisão do julgado sob outros fundamentos." (STJ, AgRg no REsp 1235316/RS, rel. Min. Hamilton Carvalhido). (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.081408-0, de Xaxim, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-07-2013).

Data do Julgamento : 04/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Christian Dalla Rosa
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Xaxim
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