TJSC 2012.081410-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCONFORMISMO DA EXEQUENTE. APLICABILIDADE DO CDC. ALTERAÇÃO DO NOME FANTASIA DA EMPRESA COM O OBJETIVO DE FRUSTRAR A COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. LIMITAÇÃO E RESGUARDO DA PERSONALIDADE JURÍDICA QUE IMPÕE ÓBICE À REPARAÇÃO PERSEGUIDA PELO CREDOR. ABUSO DE DIREITO CARACTERIZADO. VIABILIDADE DA RESPONSABILIZAÇÃO E CONSTRIÇÃO DE BENS PESSOAIS DOS SÓCIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.081410-7, de Urussanga, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCONFORMISMO DA EXEQUENTE. APLICABILIDADE DO CDC. ALTERAÇÃO DO NOME FANTASIA DA EMPRESA COM O OBJETIVO DE FRUSTRAR A COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. LIMITAÇÃO E RESGUARDO DA PERSONALIDADE JURÍDICA QUE IMPÕE ÓBICE À REPARAÇÃO PERSEGUIDA PELO CREDOR. ABUSO DE DIREITO CARACTERIZADO. VIABILIDADE DA RESPONSABILIZAÇÃO E CONSTRIÇÃO DE BENS PESSOAIS DOS SÓCIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.081410-7, de Urussanga, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Karen Guollo
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Urussanga
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