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Jurisprudência


TJSC 2012.081510-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CÓDIGO PENAL, ART. 217-A, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. PALAVRAS UNÍSSONAS E CONVERGENTES. VERSÃO APRESENTADA PELO RÉU ISOLADA NOS AUTOS. ELEMENTOS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO. Nos delitos contra a liberdade sexual, normalmente praticados às escondidas, as palavras da vítima, desde que harmônicas com as demais provas, são suficientes para embasar decreto condenatório, principalmente quando a versão apresentada pelo réu não encontra suporte probatório nos autos. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. VÍTIMA DE TENRA IDADE. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DANOS PSICOLÓGICOS NA VÍTIMA E FAMÍLIA. COMPROVAÇÃO POR LAUDO PSICOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUNTENÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONTEXTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA SEREM OS ABUSOS SEXUAIS PRATICADOS EM MOMENTOS DISTINTOS. POSSIBILIDADE DE DUPLO AGRAVAMENTO EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. AFASTAMENTO. PENA ADEQUADA. Age com maior reprovabilidade o agente que pratica atos libidinosos com infante de tenra idade. A comprovação, por laudo psicológico, dos danos sofridos pela vítima e sua família, as quais necessitarão de acompanhamento profissional, caracteriza consequências do delito negativas, autorizando a fixação da pena-base acima do mínimo legal. É inviável, sob pena de bis in idem, a valoração desfavorável das circunstâncias do delito, em razão da prática de diversos atos libidinosos, quando estes, diante dos elementos probatórios, caracterizarem crimes autônomos, considerados em continuidade delitiva. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. RELATOS DA VÍTIMA. PROVA DA PRÁTICA DE MAIS DE UM CRIME. IMPRECISÃO EM RELAÇÃO À QUANTIDADE. AUMENTO. FRAÇÃO MÍNIMA. Havendo a certeza da prática de mais de um crime, mas não se podendo precisar a quantidade exata, o aumento decorrente da continuidade delitiva deve-se operar no mínimo legal. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.081510-9, de São João Batista, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : São João Batista
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