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Jurisprudência


TJSC 2012.081576-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO EM AGRAVO. RECUSA DE CURSO. DECISÃO AGRAVADA QUE REITERA/MATERIALIZA ANTERIOR, RATIFICADA POR ESTE TRIBUNAL, DE DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR EM EXECUCIONAL. AGRAVO PREVIAMENTE INTERPOSTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESPROVIMENTO. Mera materialização de ordem de devolução de valor indevidamente auferido, já confirmada em anterior agravo por este Tribunal, não enseja rediscussão em novo agravo: é tema precluso. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.081576-9, de Palhoça, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Daniela Vieira Soares
Relator(a) : Domingos Paludo
Comarca : Palhoça
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