main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.081578-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHA MENOR DE IDADE. QUANTUM ARBITRADO. IRRESIGNAÇÃO. PROLE. PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE TRATAMENTO. ARTIGO 227, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE O CASAL. PONDERAÇÃO DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO. ARTIGO 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "O princípio da igualdade de tratamento entre os filhos, insculpido no art. 227, § 6º, da Constituição da República de 1988, pressupõe que a obrigação alimentar será prestada isonomicamente em relação a toda a prole, de modo a impedir qualquer diferenciação injustificada" (TJSC, Ag n. 2012.039623-8, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 12-9-2012). "Os alimentos devem ser prestados na justa necessidade da criança alimentanda, não se podendo esquecer que a maternidade traz, em si, obrigação de prover a prole do conforto material de que necessita, nas medidas de suas forças. Impôr-se este ônus somente sobre os ombros do pai é esquecer-se da igualdade constitucional entre homens e mulheres" (TJSC, Ag n. 2011.057919-0, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 26-4-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.081578-3, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Adriana Mendes Bertoncini
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : São José
Mostrar discussão