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Jurisprudência


TJSC 2012.081599-6 (Acórdão)

Ementa
PESSOA JURÍDICA. Desconsideração da personalidade. Deferimento. Insurgência. Reconhecimento de grupo econômico. Bens insuficientes dos devedores originários. Empresa pertencente ao conglomerado. Inclusão no polo passivo. Possibilidade. Confusão patrimonial. Desvio de finalidade. Intenção de burlar o credor. Circunstâncias evidenciadas. Prova produzida em demanda fiscal. Validade. Documentos conclusivos. Contraditório observado. Demonstrativo atual da dívida. Tema não abordado na decisão agravada. Conhecimento inviabilizado. Agravo conhecido em parte e desprovido. A desconsideração da personalidade jurídica de empresa pertencente ao grupo econômico dos devedores é viável, pois evidenciadas manobras com finalidade de burlar credores. A conclusiva documentação emprestada de outra demanda é válida, porquanto naquela foi oportunizado o contraditório e seu conteúdo não foi derruído pela agravante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.081599-6, de Gaspar, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).

Data do Julgamento : 09/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : João Baptista Vieira Sell
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Gaspar
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