TJSC 2012.081606-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO ANTE A INSUFICIÊNCIA DA GARANTIA APRESENTADA AO JUÍZO. EXEGESE DO ART. 475-J, § 1º DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "I - A garantia do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença. Inteligência do art. 475-J, § 1º, do CPC. II - ... III - Se o dispositivo - art. 475-J, § 1º, do CPC - prevê a impugnação posteriormente à lavratura do auto de penhora e avaliação, é de se concluir pela exigência de garantia do juízo anterior ao oferecimento da impugnação. Tal exegese é respaldada pelo disposto no inciso III do artigo 475-L do Código de Processo Civil, que admite como uma das matérias a serem alegadas por meio da impugnação a penhora incorreta ou avaliação errônea, que deve, assim, preceder à impugnação" (STJ, REsp 1195929/SP, Relator Ministro Massami Uyeda). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA QUANTO À FIXAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC E AO EXCESSO NOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CREDOR. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. Não tendo a matéria sido contemplada no círculo delimitado pelo contido na decisão atacada, não é o agravo de instrumento meio idôneo para exame, sob pena de se assim não for, suprimir-se uma instância. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.081606-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO ANTE A INSUFICIÊNCIA DA GARANTIA APRESENTADA AO JUÍZO. EXEGESE DO ART. 475-J, § 1º DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "I - A garantia do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença. Inteligência do art. 475-J, § 1º, do CPC. II - ... III - Se o dispositivo - art. 475-J, § 1º, do CPC - prevê a impugnação posteriormente à lavratura do auto de penhora e avaliação, é de se concluir pela exigência de garantia do juízo anterior ao oferecimento da impugnação. Tal exegese é respaldada pelo disposto no inciso III do artigo 475-L do Código de Processo Civil, que admite como uma das matérias a serem alegadas por meio da impugnação a penhora incorreta ou avaliação errônea, que deve, assim, preceder à impugnação" (STJ, REsp 1195929/SP, Relator Ministro Massami Uyeda). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA QUANTO À FIXAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC E AO EXCESSO NOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CREDOR. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. Não tendo a matéria sido contemplada no círculo delimitado pelo contido na decisão atacada, não é o agravo de instrumento meio idôneo para exame, sob pena de se assim não for, suprimir-se uma instância. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.081606-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Romano José Enzweiler
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
São Bento do Sul
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