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Jurisprudência


TJSC 2012.081630-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. IMÓVEL COMUM. PARTILHA PENDENTE. ALUGUEL ESTIPULADO PROVISORIAMENTE EM FAVOR DA MULHER. INCONFORMISMO DO RÉU. DESISTÊNCIA DO VALOR ARBITRADO EM AUDIÊNCIA FACE A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS TRANSITÓRIOS. FIM DO LAPSO PREVISTO PARA O ENCARGO ALIMENTAR. PLEITO PARA RESTABELECIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR OS ALUGUERES. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA NÃO OPERADA. AUSÊNCIA DE CONSENSO EM RELAÇÃO AO BEM QUESTIONADO. DESNECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANULATÓRIA PARA DESCONSTITUIÇÃO DE SUPOSTA COMPOSIÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL EVIDENCIADO. ALUGUEL. FIXAÇÃO. POSSE E USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL AINDA NÃO PARTILHADO. ESTADO DE CONDOMÍNIO. OBRIGAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.081630-7, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luiz Cláudio Broering
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Capital
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