TJSC 2012.081646-2 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de crédito pessoal. Aquisição de veículo. Pleito de tutela antecipada, consubstanciada na proibição da inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito, no depósito dos valores incontroversos ou integrais, na manutenção na posse do bem e na suspensão da cobrança das prestações vincendas. Indeferimento. Insurgência do demandante. Justiça gratuita. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Pedido de tutela antecipada. Matéria não apreciada pelo magistrado singular. Impossibilidade de exame, sob pena de supressão de instância. Recurso não conhecido, nesses pontos. Determinação judicial de exibição da avença pertinente à lide. Pleito de inversão do ônus da prova, nessa fase, sem objeto concreto. Medida desnecessária. Decisão mantida. Reclamo conhecido, em parte, e, na parte conhecida, desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.081646-2, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de crédito pessoal. Aquisição de veículo. Pleito de tutela antecipada, consubstanciada na proibição da inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito, no depósito dos valores incontroversos ou integrais, na manutenção na posse do bem e na suspensão da cobrança das prestações vincendas. Indeferimento. Insurgência do demandante. Justiça gratuita. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Pedido de tutela antecipada. Matéria não apreciada pelo magistrado singular. Impossibilidade de exame, sob pena de supressão de instância. Recurso não conhecido, nesses pontos. Determinação judicial de exibição da avença pertinente à lide. Pleito de inversão do ônus da prova, nessa fase, sem objeto concreto. Medida desnecessária. Decisão mantida. Reclamo conhecido, em parte, e, na parte conhecida, desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.081646-2, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento
:
31/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Fleck Arnt
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
São José
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