TJSC 2012.081760-8 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. REVISIONAL DE CONTRATO E BUSCA E APREENSÃO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA ÚNICA, DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, NA AÇÃO REVISIONAL, E DE EXTINÇÃO, TOCANTE À BUSCA E APREENSÃO. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. I - DA REVISIONAL. 1 - TARIFAS ADMINISTRATIVAS. CONTRATO CELEBRADO APÓS A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 3.518/2007. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL PARA COBRANÇA DE TAIS TARIFAS. VEDAÇÃO QUE SE IMPÕE. EXCLUSÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto. Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira." (REsp 1.251.331/RS, rela. Maria Isabel Gallotti, j. 28-8-2013) 2 - JUROS REMUNERATÓRIOS. APELO PUGNANDO PELA MANUTENÇÃO DOS JUROS CONTRATADOS. SENTENÇA QUE LIMITOU OS JUROS AOS PERCENTUAIS DA TABELA DO BACEN NA ÉPOCA DO PACTO. O CASO EM CONCRETO REVELA A EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE, POIS OS JUROS CONTRATADOS ULTRAPASSARAM COM EXAGERO AS TAXAS PERCENTUAIS PUBLICADAS PELO BACEN. DIFERENÇA PERCENTUAL MENSAL (EM 29,37%) E ANUAL MUITO SUPERIORES À TAXA MÉDIA DO MERCADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 3 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PEDIDO DE CUMULAÇÃO COM MULTA E JUROS DE MORA. SENTENÇA QUE VEDA A ACUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA APENAS COM OS JUROS REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. "Sendo obtida a pretensão em decisão de primeiro grau, ao apelante é defeso renová-la, pois lhe carece o interesse recursal para tanto [...]." (Apelação Cível n. 2010.000170-4, de São José do Cedro, rel. Des. Saul Steil, dj. 7-6-2010). 4 - PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, EM SUA EXTENSÃO, DESPROVIDO. II - DA BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA ÚNICA. IMPOSSIBILIDADE DE SE INTERPOR RECURSO EM CADA UMA DAS DEMANDAS. OFENSA AO PRINCÍPIO UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO APELO APRESENTADO NA AÇÃO CONEXA. "Tendo sido julgadas as ações principal e cautelar concomitantemente, por meio de uma única sentença, com um único dispositivo para ambas, admissível tão-somente uma apelação, em atenção aos princípios da economia processual, da celeridade e da singularidade ou unirrecorribilidade. IV - Recurso especial improvido" (REsp 769.458/RS, rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, j. em 18-10-2005). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.081760-8, de Palhoça, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. REVISIONAL DE CONTRATO E BUSCA E APREENSÃO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA ÚNICA, DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, NA AÇÃO REVISIONAL, E DE EXTINÇÃO, TOCANTE À BUSCA E APREENSÃO. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. I - DA REVISIONAL. 1 - TARIFAS ADMINISTRATIVAS. CONTRATO CELEBRADO APÓS A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 3.518/2007. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL PARA COBRANÇA DE TAIS TARIFAS. VEDAÇÃO QUE SE IMPÕE. EXCLUSÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto. Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira." (REsp 1.251.331/RS, rela. Maria Isabel Gallotti, j. 28-8-2013) 2 - JUROS REMUNERATÓRIOS. APELO PUGNANDO PELA MANUTENÇÃO DOS JUROS CONTRATADOS. SENTENÇA QUE LIMITOU OS JUROS AOS PERCENTUAIS DA TABELA DO BACEN NA ÉPOCA DO PACTO. O CASO EM CONCRETO REVELA A EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE, POIS OS JUROS CONTRATADOS ULTRAPASSARAM COM EXAGERO AS TAXAS PERCENTUAIS PUBLICADAS PELO BACEN. DIFERENÇA PERCENTUAL MENSAL (EM 29,37%) E ANUAL MUITO SUPERIORES À TAXA MÉDIA DO MERCADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 3 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PEDIDO DE CUMULAÇÃO COM MULTA E JUROS DE MORA. SENTENÇA QUE VEDA A ACUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA APENAS COM OS JUROS REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. "Sendo obtida a pretensão em decisão de primeiro grau, ao apelante é defeso renová-la, pois lhe carece o interesse recursal para tanto [...]." (Apelação Cível n. 2010.000170-4, de São José do Cedro, rel. Des. Saul Steil, dj. 7-6-2010). 4 - PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, EM SUA EXTENSÃO, DESPROVIDO. II - DA BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA ÚNICA. IMPOSSIBILIDADE DE SE INTERPOR RECURSO EM CADA UMA DAS DEMANDAS. OFENSA AO PRINCÍPIO UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO APELO APRESENTADO NA AÇÃO CONEXA. "Tendo sido julgadas as ações principal e cautelar concomitantemente, por meio de uma única sentença, com um único dispositivo para ambas, admissível tão-somente uma apelação, em atenção aos princípios da economia processual, da celeridade e da singularidade ou unirrecorribilidade. IV - Recurso especial improvido" (REsp 769.458/RS, rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, j. em 18-10-2005). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.081760-8, de Palhoça, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Palhoça
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