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Jurisprudência


TJSC 2012.081762-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. EXTORSÃO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO INTERPOSTO PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. PRETENDIDA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DA ELEMENTAR DO CRIME. GRAVE AMEAÇA À PESSOA NÃO CONFIGURADA. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO POR TRABALHOS JORNALÍSTICOS PRESTADOS A ENTIDADE GOVERNAMENTAL. INOCORRÊNCIA DE AMEAÇA DE MAL INJUSTO DIRIGIDO À PESSOA QUE INTERMEDIOU A NEGOCIAÇÃO. ATUAÇÃO DA VÍTIMA SOB ORIENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO DE FAZER, DEIXAR DE FAZER, OU DE TOLERAR QUE SE FAÇA ALGUMA COISA. ATIPICIDADE DA CONDUTA DESCRITA NA DENÚNCIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. Segundo ensinamentos doutrinários e jurisprudenciais, o crime de extorsão se consuma com o emprego da violência ou da grave ameaça e o intuito da vantagem ilícita. Assim, se tais aspectos não ficaram demonstrados nitidamente pelo acervo probatório, a hipótese é de atipicidade da conduta. No caso, não ficou evidenciado o emprego de grave ameaça contra a vítima individualizada na denúncia, circunstância que inviabiliza o acolhimento do pleito recursal de condenação. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.081762-2, da Capital, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Denise Helena Schild de Oliveira
Relator(a) : Newton Varella Júnior
Comarca : Capital
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