TJSC 2012.081818-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADA DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUES. EQUÍVOCOS NO PREENCHIMENTO DAS CÁRTULAS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APLICADA PENALIDADE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ao impedir a compensação dos cheques, a instituição financeira cumpriu com o seu dever de cautela, pois conferiu a regularidade do preenchimento da cártula. Assim, o seu comportamento se revestiu do exercício regular de um direito, o que afasta a responsabilização civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.081818-1, de Blumenau, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADA DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUES. EQUÍVOCOS NO PREENCHIMENTO DAS CÁRTULAS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APLICADA PENALIDADE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ao impedir a compensação dos cheques, a instituição financeira cumpriu com o seu dever de cautela, pois conferiu a regularidade do preenchimento da cártula. Assim, o seu comportamento se revestiu do exercício regular de um direito, o que afasta a responsabilização civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.081818-1, de Blumenau, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
Data do Julgamento
:
18/07/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a)
:
Jaime Luiz Vicari
Comarca
:
Blumenau
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