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Jurisprudência


TJSC 2012.081845-9 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. DECISÃO ADMINISTRATIVA IMOTIVADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE VALIDADE DO CERTAME. PRECEDENTES NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ORDEM CONCEDIDA E CONFIRMADA. REMESSA E RECURSO DESPROVIDOS. Candidato aprovado em concurso público e classificado dentro do número de vagas ofertado no edital tem direito subjetivo à nomeação. De ordinário, a prorrogação do prazo de validade do concurso, por si só, não autoriza seja ela postergada; 'a prorrogação do prazo de validade do certame visa, primordialmente, o aproveitamento do processo seletivo já realizado, para a formação de cadastro de reserva, evitando-se, com isso, a instauração de novo procedimento dispendioso destinado ao preenchimento de eventuais vagas que restaram disponíveis ao longo do prazo inicialmente previsto. Não serve, por outro lado, para postergar a nomeação e posse daqueles candidatos que foram aprovados dentro do número de vagas disponibilizadas no certame' (AC n. 2012.036662-0, voto vencido Des. Pedro Manoel Abreu)' (Grupo de Câmaras de Direito Público, Mandado de Segurança n. 2012.028470-6, Des. Luiz Cézar Medeiros) (grifei). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.081845-9, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).

Data do Julgamento : 26/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Capital
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