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Jurisprudência


TJSC 2012.081852-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 DO CÓDIGO PENAL). APRESENTAÇÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) FALSA PERANTE AUTORIDADE POLICIAL EM BLITZ. ÉDITO CONDENATÓRIO. INCONFORMISMO DA DEFESA. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. ADULTERAÇÃO DE FÁCIL PERCEPÇÃO PARA O HOMEM MÉDIO. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE. RECURSO PROVIDO PARA ABSOLVER O DENUNCIADO. "Os documentos materialmente falsos devem ter potencialidade ofensiva, pois se o falso for grosseiro, inapto a iludir a vítima, não há configuração do crime de falsidade documental e, por conseguinte, do delito de uso de documento falso, pois não houve qualquer ofensa à fé pública" (CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. Vol. 3. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 415-416). (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.081852-1, de Itajaí, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Mauro Ferrandin
Relator(a) : Rodrigo Collaço
Comarca : Itajaí
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