main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.081866-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. 1. APELO DO RÉU. 1.1 DESERÇÃO ALEGADA EM CONTRARRAZÕES. NÃO OCORRÊNCIA. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS COMPROBATÓRIOS DO PAGAMENTO DAS CUSTAS RESPECTIVAS. PREFACIAL AFASTADA. 1.2. APLICABILIDADE DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. 1.3. CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEVISÃO A CABO NÃO COMPROVADA. ÔNUS QUE CABIA À REQUERIDA. OFENSA AO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.4. NOTIFICAÇÃO DO ART. 43, §2º, DO CÓDIGO CONSUMERISTA NÃO OBSERVADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. 1.5. DANO MORAL INDENIZÁVEL E IN RE IPSA. 2. PONTO DE IRRESIGNAÇÃO COMUM. QUANTUM DEBEATUR. DEMANDANTE QUER A MAJORAÇÃO E A DEMANDADA A REDUÇÃO. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PARA R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). 3. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. TERMO A QUO DOS JUROS MORATÓRIOS. DATA DO EVENTO DANOSO CONFORME SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 4. RECURSOS CONHECIDOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ DESPROVIDA E DA REQUERENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.081866-2, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : Capital
Mostrar discussão