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Jurisprudência


TJSC 2012.081910-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS AFORADA PELA CÔNJUGE VIRAGO CONTRA O CÔNJUGE VARÃO. SENTENÇA QUE DECRETOU O DIVÓRCIO E DETERMINOU A PARTILHA DE BENS AMEALHADOS PELO CASAL. INSURGÊNCIA DO CÔNJUGE VARÃO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA EM GRAU DE APELAÇÃO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. DEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE A PERMISSÃO DE USO DE TÁXI NÃO DEVE SER PARTILHADA AO ARGUMENTO DE QUE É VEDADA A SUA COMERCIALIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. APELANTE QUE NÃO COMPROVOU A PROIBIÇÃO. PERMISSÕES DE TRANSPORTE COLETIVO QUE, EMBORA ESTEJAM FORA DO COMÉRCIO, SÃO COMERCIALIZADAS POR VALORES ELEVADOS. DEVER DE PARTILHAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.081910-7, de São José, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : São José
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