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Jurisprudência


TJSC 2012.081913-8 (Acórdão)

Ementa
TRÁFICO DE DROGAS. ACUSAÇÃO ATRIBUÍDA AOS DOIS RÉUS. POSSE DE ARMA DE FOGO. RESPONSABILIDADE DO RÉU VARÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DE AMBOS OS RÉUS. PRELIMINAR. DENÚNCIA DA PRÁTICA DE CRIME MOTIVADORA DA AÇÃO POLICIAL. VALIDADE. FORMA DE AUXILIAR O COMBATE À CRIMINALIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO PARA SE TER POR VÁLIDO O INGRESSO EM CASA HABITADA. ACESSO HAVIDO EM RAZÃO DO PRÉVIO CONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE SUBSTÂNCIA PROIBIDA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA À PREVISÃO DO ART. 5º, INCISO XI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A discussão acerca da validade da denúncia anônima, pressupõe o reconhecimento de que toda a investigação policial e prova judicial posterior, estão fulcradas em elemento de prova sem identificação de origem. Porém, tendo-se a denúncia anônima como ponto de partida de atuação policial, que acaba confirmando o relato recebido, não há falar em nulidade. Raciocinar-se em contrário, salvo melhor juízo, é tornar quase inviável a elucidação de crimes como o tráfico ilícito de entorpecentes. O inciso XI do art. 5º da Carta da República, ao estabelecer que é inviolável o domicílio, prevendo a obrigatoriedade de ordem judicial prévia para que isso se configure, igualmente admite a possibilidade de ingresso, desde que esteja configurada situação de flagrância. Sendo o crime de tráfico ilícito de entorpecentes de tipo multifacetado, prevendo-se como condutas permanentes guardar e ter em depósito, presente qualquer delas, valida-se a exceção, afastando-se a admissão do vício indicado. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RÉUS PRESOS EM FLAGRANTE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS ENCONTRADAS NA RESIDÊNCIA DE AMBOS. RELATO FIRME E COERENTE DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO DOS RÉUS. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DAS CONDENAÇÕES QUE SE IMPÕE. POSSE DE ARMA DE FOGO. PROVAS INCONTESTES. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. Se há nos autos elementos probatórios suficientes para indicar, sem margem a dúvidas, a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas, inviabiliza-se a absolvição por falta de provas. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.081913-8, de Itajaí, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Itajaí
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