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Jurisprudência


TJSC 2012.081916-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA UNA. RECURSO DE UMA DAS RÉS. PREJUDICIAL RECONHECIDA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE CORRÉ, PARA QUEM A SENTENÇA FOI DESFAVORÁVEL. NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DO DECISUM. INTELIGÊNCIA DO ART. 214, DO CPC. APROVEITAMENTO DOS DEMAIS ATOS PROCESSUAIS. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO AOS LITIGANTES. APLICAÇÃO DO ART. 249, § 1º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO. O jurista Humberto Theodoro Júnior pontifica: "Sem a citação do réu, não se aperfeiçoa a relação processual e torna-se inútil e inoperante a sentença. Daí dispor o art. 214 que, 'para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu'." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.081916-9, de São José, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-07-2014).

Data do Julgamento : 24/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : São José
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