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Jurisprudência


TJSC 2012.081961-9 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EFEITOS INFRINGENTES - AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA - CUMULAÇÃO - VEDAÇÃO - LEI N. 9.528/97 A concessão de benefício acidentário deve obedecer às regras vigentes à época do infortúnio laboral, não se podendo invocar norma posterior para amparar o pedido - tempus regit actum. Assim, não há óbice legal à cumulação do auxílio-acidente com qualquer tipo de aposentadoria, se tanto o fato constitutivo daquele benefício como o início desta tiverem se concretizado anteriormente à vedação legal introduzida pela Lei n. 9.528/97. (TJSC, Embargos de Declaração em Ação Rescisória n. 2012.081961-9, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).

Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Criciúma
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