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Jurisprudência


TJSC 2012.082047-8 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Cautelar de exibição de documentos. Demanda preparatória à ação de adimplemento contratual. Ajuste de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Sentença de procedência. Insurgência da parte autora. Alegação do insurgente de que possui interesse processual, ante a não exibição pela ré dos documentos postulados na via administrativa. Não conhecimento do reclamo nesse ponto sustentado nas contrarrazões. Sentença favorável quanto ao tema. Falta de interesse em recorrer do suplicante verificada. Alegada necessidade de exibição de todos os documentos pleiteados na exordial. Desnecessidade. Radiografia. Documento suficiente à propositura da ação principal, por conter as principais informações referentes à contratação. Honorários advocatícios. Quantum majorado, para R$ 500,00. Art. 20, §§ 3º e 4° do CPC/1973 (atual art. 85, § 2º e 6º, do CPC/2015). Apontada falsidade documental relativamente às radiografias fornecidas pela requerida na via administrativa. Ausência de dados completos. Circunstância que não caracteriza a suscitada falsidade. Litigância de má-fé da apelada. Situação não verificada. Pedido rejeitado. Apelo parcialmente conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082047-8, de Itapema, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2016).

Data do Julgamento : 14/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sônia Eunice Odwazny
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Itapema
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