TJSC 2012.082066-7 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. AVENTADA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TRIENAL. PRETENDIDA APLICAÇÃO DO ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. DANO CAUSADO POR FATO DO PRODUTO. INCIDÊNCIA DO ART. 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. Aos casos de danos causados por fato do produto, aplica-se a regra prescricional prevista na legislação consumerista, que enuncia: "Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria". INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA QUE ENVIOU MENSAGENS DIFAMANTES À AUTORA, PELO SERVIÇO "TORPEDO WEB". APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA E O DANO NÃO CONFIGURADO. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL INDEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. No caso da responsabilidade civil prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, deve a parte autora demonstrar a relação de causalidade entre o dano e a conduta da concessionária de serviço público, dispensando-se da comprovação da culpa ou dolo do agente. Se constatado que o dano causado à demandante não tem qualquer correlação com a conduta do ente público, não há que se falar no dever de indenizar. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REFORMA DA SENTENÇA. PARTE AUTORA VENCIDA, QUE DEVE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM R$ 1.000,00. OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, CONDENANDO A AUTORA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082066-7, de São José, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. AVENTADA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TRIENAL. PRETENDIDA APLICAÇÃO DO ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. DANO CAUSADO POR FATO DO PRODUTO. INCIDÊNCIA DO ART. 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. Aos casos de danos causados por fato do produto, aplica-se a regra prescricional prevista na legislação consumerista, que enuncia: "Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria". INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA QUE ENVIOU MENSAGENS DIFAMANTES À AUTORA, PELO SERVIÇO "TORPEDO WEB". APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA E O DANO NÃO CONFIGURADO. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL INDEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. No caso da responsabilidade civil prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, deve a parte autora demonstrar a relação de causalidade entre o dano e a conduta da concessionária de serviço público, dispensando-se da comprovação da culpa ou dolo do agente. Se constatado que o dano causado à demandante não tem qualquer correlação com a conduta do ente público, não há que se falar no dever de indenizar. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REFORMA DA SENTENÇA. PARTE AUTORA VENCIDA, QUE DEVE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM R$ 1.000,00. OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, CONDENANDO A AUTORA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082066-7, de São José, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
São José
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