main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.082098-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO USO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2º, INCISO VI, DO CÓDIGO PENAL) RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. INTELECÇÃO DO ART. 593, III, D, E § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.082098-0, de Araranguá, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Araranguá
Mostrar discussão