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Jurisprudência


TJSC 2012.082099-7 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CRÉDITO DE PEQUENO VALOR. LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO QUANDO DECORRIDOS MAIS DE SESSENTA DIAS DA INTIMAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. RECURSO PROVIDO. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de 'pequeno valor', sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a partir da intimação para cumprimento da requisição de pequeno valor, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063251-5, da Capital, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12-11-2013). É irrelevante tenha sido determinado ou não o sequestro da quantia necessária ao pagamento" (4ª CDP, AC n. 2013.071811-4, Des. Jaime Ramos; 1ª CDP, AC n. 2013.014222-9, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva; 3ª CDP, AC n. 2013.056838-2, Des. Luiz Cézar Medeiros; 3ª CDP, Ag n. 2012.058307-5, Des. Cesar Abreu). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.082099-7, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).

Data do Julgamento : 17/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Felipe Siegert Schuch
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Capital
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