TJSC 2012.082110-2 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO DECORRENTE DO NÃO RECONHECIMENTO DE nulidadeS da sentença recorrida. Alegada ofensa ao art. 478, I do cpp, além da imprestabilidade dos testemunhos colhidos sob sigilo. VÍCIO INEXISTENTE. TESE ANALISADA COMO PRELIMINAR NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE SE REDISCUTIR MATÉRIAS JÁ APRECIADAS. PRETENDIDO PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO 1. Inexistentes os vícios no julgado apontados pela parte, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos com esse propósito. Por outro lado, o recurso, de efeito vinculado, não constitui meio idôneo para questionar o acerto ou a justiça do pronunciamento embargado. 2. Mesmo para efeito de prequestionamento, cabe a quem interpõe embargos de declaração apontar algum dos vícios previstos no art. 619 do CPP, sendo prescindível ao julgador que, sem que ocorra alguma daquelas hipóteses, discorra expressa e pormenorizadamente sobre todos os dispositivos constitucionais e legais que balizaram seu pronunciamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.082110-2, da Capital, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 08-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO DECORRENTE DO NÃO RECONHECIMENTO DE nulidadeS da sentença recorrida. Alegada ofensa ao art. 478, I do cpp, além da imprestabilidade dos testemunhos colhidos sob sigilo. VÍCIO INEXISTENTE. TESE ANALISADA COMO PRELIMINAR NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE SE REDISCUTIR MATÉRIAS JÁ APRECIADAS. PRETENDIDO PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO 1. Inexistentes os vícios no julgado apontados pela parte, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos com esse propósito. Por outro lado, o recurso, de efeito vinculado, não constitui meio idôneo para questionar o acerto ou a justiça do pronunciamento embargado. 2. Mesmo para efeito de prequestionamento, cabe a quem interpõe embargos de declaração apontar algum dos vícios previstos no art. 619 do CPP, sendo prescindível ao julgador que, sem que ocorra alguma daquelas hipóteses, discorra expressa e pormenorizadamente sobre todos os dispositivos constitucionais e legais que balizaram seu pronunciamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.082110-2, da Capital, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Paulo Marcos de Farias
Relator(a)
:
Rodrigo Collaço
Comarca
:
Capital
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