TJSC 2012.082119-5 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO - INSS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - DESCONTO DO PERÍODO EM QUE MANTEVE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - INOCORRÊNCIA Transitada em julgado a sentença que reconheceu o direito de o segurado perceber auxílio-doença sem que tenha sido determinado o desconto do período em que o obreiro manteve vínculo empregatício, não cabe em execução de sentença, ou nos embargos opostos a ela, a discussão sobre esses valores, sob pena de violação da coisa julgada. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082119-5, de Tubarão, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - INSS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - DESCONTO DO PERÍODO EM QUE MANTEVE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - INOCORRÊNCIA Transitada em julgado a sentença que reconheceu o direito de o segurado perceber auxílio-doença sem que tenha sido determinado o desconto do período em que o obreiro manteve vínculo empregatício, não cabe em execução de sentença, ou nos embargos opostos a ela, a discussão sobre esses valores, sob pena de violação da coisa julgada. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082119-5, de Tubarão, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
Data do Julgamento
:
17/09/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Tubarão
Mostrar discussão