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Jurisprudência


TJSC 2012.082187-2 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA EM CERTAME PÚBLICO PARA O CARGO DE SERVENTE. TRABALHADORA CONSIDERADA INAPTA PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO. PORTARIA DESPROVIDA DE MOTIVAÇÃO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. "'O ato administrativo produz efeitos jurídicos válidos se preenchidos os requisitos básicos à sua formação, quais sejam: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. No tocante à motivação perfaz-se indispensável que atenda à precisão terminológica, à suficiência e à conformidade fático-jurídica' (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2009.043841-9, de Criciúma, rela. Desa. Sônia Maria Schmitz, j. em 15.09.2009)" (ACMS n. 2012.063117-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Subst. Júlio César Knoll, j. 11-4-2013). RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO. RECLAMO DA EX-SERVIDORA PROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NA PARTE SUBMETIDA AO REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.082187-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).

Data do Julgamento : 11/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Eliane Alfredo Cardoso
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Jaraguá do Sul
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