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Jurisprudência


TJSC 2012.082216-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA OBJETIVANDO SUSTAR ATO QUE DETERMINOU A MINORAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VPNI) E A RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO DO MONTANTE INDEVIDAMENTE PAGO. VERBA PAGA REITERADAMENTE, TODO MÊS, HÁ MAIS DE CINCO ANOS - PAGAMENTO REALIZADO PELO ESTADO ENQUANTO NA ATIVA E PELO IPREV APÓS A APOSENTADORIA. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DO ART. 54 DA LEI N. 9.784/1999 - QUESTÃO PENDENTE DE DECISÃO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - SUSPENSÃO DO JULGAMENTO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.082216-6, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Capital
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