TJSC 2012.082223-8 (Acórdão)
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). COBRANÇA RESIDUAL. INVALIDEZ PERMANENTE CONFIRMADA. MEMBRO INFERIOR DIREITO. PROVA APTA. PAGAMENTO NA ESFERA EXTRAJUDICIAL QUE NÃO ESTÁ DE ACORDO COM A PROPORÇÃO DESCRITA PELA TABELA QUANTIFICATIVA DE DANOS CORPORAIS (LEI N.º 11.945/2009). COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1 O art. 5.°, § 5.°, da Lei n.º 6.194/1974, na redação conferida pela Lei n.º 11.945/2009, elege o Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente como o órgão incumbido de fornecer à vítima, em 90 (noventa dias), o laudo com a verificação da existência e quantificação da lesão permanente (total ou parcial). 2 Não obstante a determinação legal, afigura-se viável possibilitar ao segurado a comprovação da lesão e a sua respectiva extensão por meio de outro documento com a mesma idoneidade que aquele elaborado pelo IML, na medida em que subscrito por profissional da medicina, registrado no respectivo conselho de classe, habilitado, portanto, para cumprir o encargo avaliatório. 3 É que, segundo sustenta a doutrina especializada no tema, podem haver casos em que inexista no local o departamento médico oficial (IML), ou, mesmo que existente, ser impossível ou dificultosa a obtenção do laudo pelo segurado. Em tais casos, e sobretudo sob o prisma social do seguro DPVAT, deve-se conferir ao vitimado o direito de provar, através dos meios legalmente admitidos pelo processo civil, bem como pelos moralmente legítimos (CPC, art. 332), o fato constitutivo do seu direito. 4 Comprovado nos autos ter ficado a autora, em decorrência do acidente de trânsito que sofreu, com invalidez permanente em seu membro inferior direito, faz jus ela à indenização securitária, de forma proporcional, em conformidade com a tabela instituída pela Lei n.º 11.945/2009. E, não tendo o pagamento administrativo sido feito de acordo com os ditames legais, impõe-se a respectiva complementação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082223-8, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
Ementa
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). COBRANÇA RESIDUAL. INVALIDEZ PERMANENTE CONFIRMADA. MEMBRO INFERIOR DIREITO. PROVA APTA. PAGAMENTO NA ESFERA EXTRAJUDICIAL QUE NÃO ESTÁ DE ACORDO COM A PROPORÇÃO DESCRITA PELA TABELA QUANTIFICATIVA DE DANOS CORPORAIS (LEI N.º 11.945/2009). COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1 O art. 5.°, § 5.°, da Lei n.º 6.194/1974, na redação conferida pela Lei n.º 11.945/2009, elege o Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente como o órgão incumbido de fornecer à vítima, em 90 (noventa dias), o laudo com a verificação da existência e quantificação da lesão permanente (total ou parcial). 2 Não obstante a determinação legal, afigura-se viável possibilitar ao segurado a comprovação da lesão e a sua respectiva extensão por meio de outro documento com a mesma idoneidade que aquele elaborado pelo IML, na medida em que subscrito por profissional da medicina, registrado no respectivo conselho de classe, habilitado, portanto, para cumprir o encargo avaliatório. 3 É que, segundo sustenta a doutrina especializada no tema, podem haver casos em que inexista no local o departamento médico oficial (IML), ou, mesmo que existente, ser impossível ou dificultosa a obtenção do laudo pelo segurado. Em tais casos, e sobretudo sob o prisma social do seguro DPVAT, deve-se conferir ao vitimado o direito de provar, através dos meios legalmente admitidos pelo processo civil, bem como pelos moralmente legítimos (CPC, art. 332), o fato constitutivo do seu direito. 4 Comprovado nos autos ter ficado a autora, em decorrência do acidente de trânsito que sofreu, com invalidez permanente em seu membro inferior direito, faz jus ela à indenização securitária, de forma proporcional, em conformidade com a tabela instituída pela Lei n.º 11.945/2009. E, não tendo o pagamento administrativo sido feito de acordo com os ditames legais, impõe-se a respectiva complementação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082223-8, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Leandro Passig Mendes
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Lages
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