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Jurisprudência


TJSC 2012.082287-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, NO ÂMBITO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, HOMOLOGOU OS CÁLCULOS REALIZADOS PELO PERITO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÓRIO FULCRADO EM JUSTIFICATIVA SUFICIENTE PARA A PROVIDÊNCIA ALEGADA. INSURGÊNCIA QUANTO À QUANTIDADE DE AÇÕES CONSIDERADAS PELO EXPERT. RESPEITO AOS DADOS PRESENTES NA RADIOGRAFIA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. QUANTIDADE DE AÇÕES QUE, ADEMAIS, INTEGRAM O TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO, RAZÃO PELA QUAL, A ALTERAÇÃO SIGNIFICARIA VERDADEIRA VIOLAÇÃO A ESSE INSTITUTO PROCESSUAL. VALOR TOTAL CAPITALIZADO DO CONTRATO. PERITO QUE CONSIDEROU O MONTANTE INDICADO PELO CREDOR NA PETIÇÃO QUE REQUEREU O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EM DETRIMENTO DA RADIOGRAFIA QUE APRESENTA VALOR ZERO. EXCEPCIONALIDADE QUE SE JUSTIFICA NA ESPÉCIE. AQUISIÇÃO DE TERMINAL TELEFÔNICO E DE PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA NA COMPANHIA QUE IMPÕE DESEMBOLSO POR PARTE DO CONSUMIDOR. RÉ DEVIDAMENTE INTIMADA PARA APRESENTAR OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE INDIQUEM O VALOR DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO § 2º DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NA ESPÉCIE, CONSIDERANDO CORRETO O VALOR APRESENTADO PELO CREDOR, QUE ALIÁS, É COMPATÍVEL COM AQUELE ADOTADO EM DEMANDAS DESSE JAEZ. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.082287-4, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Lages
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