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Jurisprudência


TJSC 2012.082312-0 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATOS DE MÚTUO CELEBRADOS ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA E O PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE, EM PARTE. RECURSOS DOS RÉUS PROVIDOS. "A ação de improbidade administrativa 'tem natureza especialíssima, qualificada pela singularidade do seu objeto'; trata-se 'de uma ação de caráter repressivo, semelhante à ação penal, diferente das outras ações com matriz constitucional, como a Ação Popular (CF, art. 5º, LXXIII, disciplinada na Lei 4.717/65), cujo objeto típico é de natureza essencialmente desconstitutiva (anulação de atos administrativos ilegítimos), e a Ação Civil Pública para a tutela do patrimônio público (CF, art. 129, III e Lei 7.347/85), cujo objeto típico é de natureza preventiva, desconstitutiva ou reparatória' (Resp n. 827.445, Min. Teori Albino Zavascki); as graves 'consequências da eventual condenação em sede de ação judicial por ato de improbidade administrativa revelam que se está, de fato, diante de medida judicial de 'forte conteúdo penal', com 'inegáveis aspectos políticos', conforme reconhecida doutrina e jurisprudência do STF (Rcl. 2.138)' (TJMG, AC n. 1.0024.06.930400-4/001, Des. Armando Freire). O Estado carece de legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa contra ex-governador visando exclusivamente a aplicação de sanções pecuniárias e de caráter político. A Procuradoria do Estado não deve ser exposta a processo de politização partidária, do qual resultaria comprometida a sua credibilidade perante os destinatários dos seus serviços: a sociedade" (GCDP, AR n. 2009.043496-1, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082312-0, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).

Data do Julgamento : 15/04/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Capital
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