main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.082330-2 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DAS APONTADAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. Inexistindo os apontados vícios da omissão e contradição, rejeitados devem ser os embargos de declaração opostos que, ademais, não se prestam a viabilizar a rediscussão da matéria. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.082330-2, de Araranguá, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).

Data do Julgamento : 16/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Araranguá
Mostrar discussão