TJSC 2012.082330-2 (Acórdão)
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DAS APONTADAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. Inexistindo os apontados vícios da omissão e contradição, rejeitados devem ser os embargos de declaração opostos que, ademais, não se prestam a viabilizar a rediscussão da matéria. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.082330-2, de Araranguá, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DAS APONTADAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. Inexistindo os apontados vícios da omissão e contradição, rejeitados devem ser os embargos de declaração opostos que, ademais, não se prestam a viabilizar a rediscussão da matéria. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.082330-2, de Araranguá, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Data do Julgamento
:
16/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Araranguá
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