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Jurisprudência


TJSC 2012.082336-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. DENÚNCIAS ANÔNIMAS DA PRÁTICA DE TRÁFICO. APREENSÃO DE ENTORPECENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. Não há falar em falta de provas da autoria do tráfico de drogas quando são apreendidas 5 porções de cocaína, dentro da cozinha do bar do réu, que era alvo de denúncias anônimas pela prática de narcotraficância. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE. "Não é possível a aplicação do princípio da insignificância no tráfico de entorpecentes, por se tratar de crime de perigo abstrato, que visa a proteger a saúde pública, sendo irrelevante a pequena quantidade de droga apreendida" (STJ, Agravo Regimental no Habeas Corpus n. 125.332/MG, rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. em 20.10.2011). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/06 SUSPENSA POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. BENESSE CONDEDIDA. Com a entrada em vigor da Resolução n. 5, de 15 de fevereiro de 2012, do Senado Federal, que suspendeu em parte a redação do § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas, não há mais falar em vedação legal à substituição da pena corporal por restritivas de direitos ao crime de tráfico de entorpecentes. Uma vez que o crime não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, sendo a pena aplicada inferior a quatro anos, bem ainda, tratando-se de réu primário e favoráveis as circunstâncias judiciais, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. PERDIMENTO DE BENS. ORIGEM LÍCITA DE VALORES NÃO COMPROVADA. RESTITUIÇÃO INVIÁVEL. Não havendo a necessária comprovação de que a quantia em dinheiro encontrada com o acusado tinha origem lícita, inviável a restituição. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. DECISÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. Ante a declaração de inconstitucionalidade do art. 2.º, § 1.º, da Lei n. 8.072/90 pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, é possível a fixação de regime inicial de cumprimento da pena diferente do fechado, observando-se os parâmetros estabelecidos no Código Penal (art. 33). Inexistindo circunstâncias judiciais desfavoráveis e não sendo o réu reincidente, possível a fixação do regime aberto ao condenado a pena inferior a 4 anos (CP, art. 33, § 2.º, "c"). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REGIME ALTERADO EX OFFICIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.082336-4, de Camboriú, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 29-05-2014).

Data do Julgamento : 29/05/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Camila Coelho
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Camboriú
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