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Jurisprudência


TJSC 2012.082363-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO / ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL, POR FORÇA DO ART. 103 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). SENTENÇA EXTINGUINDO O FEITO em razão de INTERNAÇÃO APLICADA EM OUTRO processo, COM FULCRO NO § 2° DO ART. 45 DA LEI N. 12.594/2012. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO PARA QUE O REPRESENTADO SEJA SUBMETIDO AO REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. ACOLHIMENTO. PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL QUE SÃO AUTÔNOMOS E INDEPENDENTES ENTRE SI. EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO QUE ACARRETARÁ NA VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, TANTO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO, COMO TAMBÉM PARA O ADOLESCENTE. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO À APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O SEU REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2012.082363-2, da Capital, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Brigitte Remor de Souza May
Relator(a) : Marli Mosimann Vargas
Comarca : Capital
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