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Jurisprudência


TJSC 2012.082369-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE PONTO COMERCIAL, EQUIPAMENTOS E MERCADORIAS. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DA DEVEDORA RÉ. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DIFERENÇA ENTRE OS VALORES PAGOS E OS EFETIVAMENTE CONSIDERADOS PELA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. PAGAMENTO EM DOBRO DE DÍVIDA JÁ PAGA. SANÇÃO QUE SÓ SE JUSTIFICA MEDIANTE A COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ, DOLO OU MALÍCIA DO CREDOR. EXEGESE DO ART. 940 DO CC. NÃO OCORRÊNCIA. "É entendimento desta Corte que a aplicação da sanção prevista no artigo 1.531 do Código Civil de 1916 (mantida pelo art. 940 do CC/2002) - pagamento em dobro por dívida já paga ou pagamento equivalente a valor superior do que é devido - depende da demonstração de má-fé, dolo ou malícia, por parte do credor [...]" (REsp. n. 697133/SP, rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 18-10-2005). ENCARGOS SUCUMBENCIAIS DISTRIBUÍDOS NA MEDIDA DAS DERROTAS E VITÓRIAS DE CADA PARTE. MANUTENÇÃO. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO AUTÔNOMO DE NATUREZA ALIMENTAR. LEI ESPECIAL (ART. 23 DA LEI N. 8.906/1994). EFEITOS QUE PREPONDERAM À DICÇÃO DO ART. 21 DO CPC, INCLUSIVE EM RELAÇÃO À SÚMULA 306 DO STJ, SEM EFEITO VINCULANTE. VEDAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082369-4, de Porto Belo, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2013).

Data do Julgamento : 27/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Porto Belo
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