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Jurisprudência


TJSC 2012.082375-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MOTORISTA. PLEITO PARA RECEBER DIFERENÇAS SALARIAIS. EXEGESE DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 059/97. VALOR JÁ ENGLOBADO NOS VENCIMENTOS. CONCESSÃO DE REAJUSTES DIFERENCIADOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. NÍVEIS DE REFERÊNCIAS NA TABELA SALARIAL DISTINTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] nada impede que a lei atualizadora do plano de cargos e salários determine reenquadramento funcional com incremento ou estabilidade remuneratória, de acordo com nova tabela de vencimentos, ainda que nela sejam idênticos os valores de vencimentos para os níveis e referências de cada classe de progressão na carreira, ou que sejam assimétricos os percentuais da evolução do vencimento para as promoções. O Poder Judiciário, que não tem função legislativa, não pode aumentar vencimentos de servidores públicos, nem mesmo a pretexto de corrigir distorções tabelares" (Ap. Cível n. 2012.071537-3, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 23-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082375-9, de Brusque, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).

Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Brusque
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