TJSC 2012.082379-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO NA ORIGEM. PRESCRIÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO. PRAZO ÂNUO. Prescreve em um ano, a contar da data do sinistro (art. 206, § 1º, II, "b", do CC), a pretensão do segurado para receber indenização securitária, sendo inaplicável o prazo quinquenal referente a fato de serviço (art. 27 do CDC). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082379-7, de Fraiburgo, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO NA ORIGEM. PRESCRIÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO. PRAZO ÂNUO. Prescreve em um ano, a contar da data do sinistro (art. 206, § 1º, II, "b", do CC), a pretensão do segurado para receber indenização securitária, sendo inaplicável o prazo quinquenal referente a fato de serviço (art. 27 do CDC). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082379-7, de Fraiburgo, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
Data do Julgamento
:
20/06/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando Zimermann Gerber
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Fraiburgo
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